Direito do Consumidor
Tema: Vício do Produto
Marcos Pereira adquiriu 11 peças mobiliárias de cana da índia. Alguns meses após, foi apurado, por técnico qualificado, que um dos móveis estava afetado por parasitas, razão pela qual o consumidor buscou obter devolução do dinheiro, não obstante a empresa fornecedora tivesse se prontificado a substituir a peça viciada.
Assiste razão ao consumidor, considerando a diligência da empresa fornecedora no sentido de trocar a mencionada peça mobiliária?
Resposta: Não, por lei o fornecedor tem 30 dias a partir da data da reclamação para sanar o vicio, o qual escolhe a forma que deverá fazê-lo, após 30º dia (inversão de prerrogativa), ou seja, não tendo retorno do fornecedor neste período o consumidor poderá escolher a forma que de recebimento. Substituição do bem, conserto, devolução da quantia paga corrigida monetariamente ou abatimento, o qual deverá ser negociado.
Tema: Responsabilidade do Comerciante
Luis Silva propõe ação de perdas e danos em face de Auto Peças Automobile Ltda., alegando que seu carro pegou fogo, iniciando no bloqueador de gasolina instalado pela Ré, cujo fabricante não foi possível identificar. Em contestação, a Ré argumenta que não pode ser responsabilizada pela resistência do material empregado pelo fabricante.
Considerando os fatos comprovados, decida a questão com os fundamentos legais.
Resposta: Neste caso, a Ré (Auto Peças Automobile Ltda) é responsável, conforme artigo 13 I, o comerciante é