Direito do consumidor
SEMANA AULA: 1
CASO CONCRETO
Em viagem de ônibus de Salvador (Bahia) para o Rio de Janeiro, realizada em 12 de fevereiro de 2007 pela empresa Transporte Seguro
Ltda, Cláudio Lopes sofreu graves lesões em razão de violenta colisão do coletivo em que viajava com um caminhão. Frustradas todas as tentativas de solução amigável, Cláudio ajuizou ação em face da empresa Transportes Seguro Ltda, em 15 de abril de 2009, pleiteando indenização por danos material e moral. A ré, em contestação, arguiu prejudicial de prescrição com fundamento no artigo 206, § 3°, V do
Código Civil; sustenta não ser aplicável à espécie o art.27 do Código do Consumidor porque o contrato de transporte de pessoas está …exibir mais conteúdo…
4. Referido serviço, em face das próprias características, normalmente é prestado de maneira universal, o que impede a sua individualização, bem como a mensuração de remuneração específica, afastando a possibilidade de incidência das regras de competência contidas na legislação especifica.
Recurso especial desprovido.
SEMANA AULA: 4
CASO CONCRETO
Maria comprou um produto para tratamento dos cabelos, cuja embalagem dizia, em letras grandes e coloridas, "amaciante e relaxante capilar; forma suave totalmente sem cheiro, que não agride os cabelos; dispensa-se o uso de neutralizante, estimula o crescimento; cabelos macios, soltos e naturais; os resultados da beleza você pode ver, tocar e sentir". No entanto, ao utilizar esse milagroso produto,
Maria sofreu uma grande irritação no couro cabeludo e a respectiva queda dos cabelos. Pode Maria pleitear alguma reparação? Qual seria o fundamento?
GABARITO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR. Fato do Produto. Risco Inerente. Informação Insuficiente. Dever de Indenizar.
Se o produto é potencialmente nocivo ou perigoso (risco inerente), o fornecedor tem o dever de informar de maneira ostensiva e adequada a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sob