Direito do consumidor
Curso: MBA em Marketing com Ênfase em Vendas
Data: 13/08/2012
Estudo de caso nº 05 da apostila
Jonas e seus amigos foram jantar em um famoso e badalado restaurante da cidade. Uma vez que a fila de espera era grande, foram oferecidos, como cortesia, canapés de camarão. No dia seguinte, todos eles passaram mal e foram internados com intoxicação alimentar. Foi constatado, por laudo técnico, que os canapés estavam deteriorados e impróprios para o consumo.
Defendendo-se, o restaurante disse que adquiriu os canapés da empresa “X”, apesar de não haver nenhuma indicação na embalagem dos canapés apontando essa empresa como fabricante. Além disso, alegou não haver relação de consumo, uma vez que os canapés foram cortesia da casa.
Analise o caso e responda:
a) Há relação de consumo, ainda que gratuitos os canapés? Por quê?
Resposta: Sim há uma relação de consumo mesmo sendo os canapés uma cortesia. Para haver uma relação de consumo temos que ter todos estes três elementos: Consumidor/ Fornecedor/Produto ou Serviço. E neste caso é perfeitamente claro que temos os três e consumidor é todo aquele que mesmo não comprando ou usando o produto ou serviço, é prejudicado pelo fornecedor, aí podemos utilizar para este caso o Código de Defesa do Consumidor que diz em seu Artigo 2º, Capítulo I do Título I (Dos Direitos do Consumidor) que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como