EXTINCAO DO MODULO PROCESSUAL DE CONHECIMENTO
Sumário: 1. Introdução. 2. Extinção do processo sem resolução do mérito. 2.1. Indeferimento da petição inicial. 2.2. Abandono do processo pelas partes. 2.3. Abandono do processo pelo autor. 2.4. Falta de “pressupostos processuais”. 2.5. Perempção, litispendência e coisa julgada. 2.6. Falta de condições da ação. 2.7. Convenção de arbitragem. 2.8. Desistência do prosseguimento do processo. 2.9. Intransmissibilidade por disposição legal. 2.10. Confusão. 3. Da resolução do mérito. 3.1. Acolhimento e rejeição do pedido autoral. 3.2. Reconhecimento do pedido. 3.3. Transação.
3.4. Decadência e prescrição 3.5 Renúncia. 4. Conclusão. 5. Bibliografia.
1. INTRODUÇÃO
O processo de conhecimento é o instrumento que possibilita a produção de um provimento jurisdicional que preencha de certeza jurídica o direito demandado. Para isso, é necessário que a parte autora leve a juízo a sua pretensão em face da parte ré, objetivando a apreciação judicial que contemple de certeza jurídica o direito postulado, desencadeando os efeitos jurídicos pretendidos.
O presente trabalho tem como objetivo abordar as formas de extinção do módulo processual de conhecimento no direito processual civil brasileiro, analisando cada umas das hipóteses de extinção do processo, previstas nos artigos 267 e 269 do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).
A extinção do módulo processual de conhecimento pode se dar de duas maneiras: “extinção do módulo processual