Direito civil - doação - resumo
- Parte do pressuposto de uma liberalidade. Em algumas situações pode ter contraprestação.
1) Características:
- Gratuito, na essência, mas pode ser Oneroso (se for dotada de encargo etc.)
- Unilateral, seja gratuita ou onerosa, sem exceção!
- Consensual, já produz efeitos a partir da manifestação de vontade.
- Típico ou Nominado.
- Não-Solene por regra, mas dependendo do objeto, será Solene (doação de imóvel cujo valor é maior do que 30 salários-mínimos).
- Principal, sempre.
- De execução instantânea, por regra. De execução diferida = Doação com encargo; De execução continuada = Doação com subvenção periódica.
- Comutativo.
- Paritário.
- De Direito Comum, via de regra.
2) Sujeitos:
Doador = Quem faz a doação.
Donatário = Quem recebe a doação.
3) Modalidades de Doação:
- DOAÇÃO REMUNERATÓRIA (ART. 540 DO CC/02)
Doador realiza contraprestação ao donatário por algo que ele tenha feito ao doador que satisfez o doador.
Comportamento do donatário satisfez o doador. Não pode ser confundido com Prestação de Serviços! Aqui não há prévio acordo.
Ex. Gorjeta (Pagar um excedente, ou seja, pagar além daquilo que foi pactuado), que é DIFERENTE de COUVER ARTÍSTICO, pois esse o indivíduo já sabe que vai pagar.
- DOAÇÃO FEITA AO NASCITURO (ART. 542 DO CC/02)
É uma doação CONDICIONAL, já que sua eficácia está subordinada ao nascimento com vida do bebê, que, não ocorrendo, fará retroagir os efeitos ao tempo da