Atps - propriedade, posse, dominio
CURSO DE DIREITO
(NOME) - (RA)
PROPRIEDADE, POSSE E DOMÍNIO
PROF. HILARIO FLORIANO
DIREITO CIVIL VI
ATPS - 6ª SÉRIE
1ª ETAPA
Campinas
03/09/2012
(NOME) - (RA)
PROPRIEDADE, POSSE E DOMÍNIO
Relatório componente do curdo de Direito Civil VI da FAC 3 - Faculdade Anhanguera de Campinas – Unidade 3, para obtenção do conhecimento ao que tange o Direito das Coisas, mais especificamente sobre “ Propriedade, Posse e Domínio”. Tendo como base de pesquisa, tanto as conceituações doutrinarias como também a busca em sítios virtuais. Campinas – SP.
Campinas
03/09/2012
SUMÁRIO 1 RESUMO 2 INTRODUÇÃO 3 POSSE 4 PROPRIEDADE 5 DOMÍNIO 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS 7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
RESUMO O modo da pessoa se relacionar com a coisa (bem), que no Código Civil vem capitulado no título do Direito das Coisas, há muito tempo é fonte de controvérsias doutrinárias entre os próprios estudiosos do assunto. Ainda que os conceitos de propriedade, domínio e posse sejam complementares, são todos autônomos, com características que lhe são inerentes. Busca-se, nesse contexto, apresentar os conceitos e demonstrar as principais diferenças destes institutos jurídicos, que não são sinônimos, ainda que a própria legislação, muitas vezes, assim os trate.
É comum confundir as definições de propriedade domínio e posse, muitas vezes sem ser feita a devida distinção, sendo tratados como sinônimos,