O preconceito de cor no processo de adoção no brasil

1816 palavras 8 páginas
O PRECONCEITO DE COR NO PROCESSO DE ADOÇÃO NO BRASIL

Grénisa Candelária, estudante do 4º ano do Curso de Direito, pelas Faculdades Integradas de Santa Fé do Sul – SP.

Sumário: Resumo; Introdução; Adoção; Adoção Inter-racial; Adoção Internacional; Conclusão; Notas e Referências.

Palavras-chave: Adoção. Preconceito de cor. Criança negra.

Resumo

O presente artigo científico consiste num breve estudo sobre o preconceito de cor no processo de adoção no Brasil. Realizam-se diferentes posicionamentos diante do tema exposto. No desenvolvimento deste trabalho descreve as dificuldades e preconceitos que crianças e adolescentes negros enfrentam na hora da adoção por conter um perfil diferente daquele
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O Estatuto da Criança e do Adolescente insere em seu novo contexto campanhas de estimulo para crianças e adolescentes afastados do convívio de família, especialmente inter-racial. Com essas modificações campanhas podem ser feitas para mostrar e traçar novos perfis a adoção. Apesar das mudanças, avanços jurídicos e doutrinários o preconceito na racial ainda é a característica principal na adoção, na pratica os adotantes ainda escolhem crianças pela idade e cor de sua pele. No art. 25 do ECA o entendimento por família extensa ou ampliada é que se estende por parentes próximos, podem ser: tios, avós, e como consta nesse artigo esses parentes terão prioridades no processo de adoção, pode ser inseridos pelas crianças preteridas da adoção no caso negras, que possam permanecer com outro membro de sua família. Adoção Inter-racial é a adoção da raça diferente do adotante, a adoção inter-racial não é a causa e nem solução para esgotar o problema do preconceito, mas mostrar que aquela criança ou adolescente precisa de uma família e mostrem que pessoas com cor de pele diferentes umas das outras conseguem conviver com uma família de verdade sem se preocupar se sua raça é diferente.

4- Adoção Internacional

O envio de crianças no exterior somente é permitido com autorização judicial, a adoção será precedida de estagio de convivência, que será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e Juventude, como é

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