Direito - agentes auxiliares de comércio
Todas as pessoas que são subordinadas a um empresário e contribuem com o seu trabalho para alcançar a finalidade da empresa (lucro) de modo direto ou indireto, são agentes auxiliares do comercio.
Existem dois tipos de dependentes são aqueles que prestam seus serviços e tem vinculo empregatício, ou seja, a pessoa física que presta serviços mediante pagamento de salário e sob subordinação jurídica ao empregador (Art. 3° CLT).
É comum que nos pequenos negócios o titular da empresa exerça a atividade de modo singular ou contando com o auxilio de familiares.
Alguns exemplos de agentes dependentes são: gerentes, secretarias, compradores, vendedores, ajudantes, motorista, etc. …exibir mais conteúdo…
Atualmente, para as empresas em geral, é obrigatório apenas o livro diário. No entanto, caso não utilize o livro diário o comerciante apenas responderá quando ocorrer Falência (art. 186 da Lei 11.101/2005). O livro diário pode ser substituído por fichas, quando a empresa adote o sistema de escrituração mecânica ou eletrônica. Entende-se por diário – o livro que retrata as atividades do empresário, devendo ser lançadas, diariamente, todas as operações comerciais, os títulos de créditos emitidos, fianças e outras atividades que espelhem a movimentação diária. O livro diário pode ser substituído por balancetes ou balanços diários, desde que observadas as formalidades legais. O resumo, em regra, é lançado no balanço anual. Não se pode esquecer que existem os livros obrigatórios especiais que são adotados por determinados regimes comerciais, como exemplo, cita-se a obrigatoriedade de utilização dos livros relacionados no art. 100 da Lei 6404/76 pelas sociedades anônimas. (São livros obrigatórios especiais: a) registro de duplicatas (exigido dos comerciantes que emitem e descontam duplicatas); b) entrada e saída de mercadorias ( dos donos de armazéns gerais); c) diário de entrada, diário de saída, diário de leilão, contas correntes, livro-talão e protocolo (dos leiloeiros); d) cadernos manuais e protocolo (para os corretores de mercadorias); e) registro de ações nominativas, atas de assembleias gerais, livro de atas e pareceres do conselho fiscal e