Direito empresarial - colaboradores do empresário - independentes
Com a onda da terceirização, muitos dos agentes auxiliares que mantinham contrato de trabalho com as empresas, nas atividades-meio, hoje o fazem de modo autônomo a várias empresas ou apenas à antiga empregadora. Por questões de ordem econômica, que passam pelos custos sociais do contrato de trabalho, muitas empresas desativaram seus departamentos jurídicos, a contabilidade, serviços próprios de limpeza e vigilância, entregas de mercadoria, para contratar outras empresas para o fornecimento desses mesmos serviços. Algumas empresas, após a experiência da terceirização, que prometia redução drástica de despesas com aumento da qualidade do serviço prestado, hoje, vêm retornando ao modelo antigo, por não terem …exibir mais conteúdo…
2. O Decreto nº 21.981/32, por seu turno, tem como escopo, dentre outros, o de regulamentar a profissão de leiloeiro público oficial, sendo certo que a Lei nº 8.934/94, por sua vez, surgiu para disciplinar o Registro Público de Empresas Mercantes e atividades afins, nada aduzindo especificamente sobre a atividade profissional sub judice.
3. Consectariamente, decidiu com acerto o Tribunal a quo, ao assentar que acolher a tese dos autores conduziria ao fim da carreira de Leiloeiro Público oficial, eis que não haveria qualquer norma a regulamentar a aludida função. (fls. 255)
4. Sob esse enfoque, forçoso ter presente, no que pertence à eficácia da lei no tempo, as regras da Lei de Introdução ao Código Civil, na parte em que se relaciona com o thema sub judice.
5. O Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução ao Código Civil) dispõe que: "Art. 2° - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 1° - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. § 2° - A lei nova, que