Direito Internacional - Semana 4
O Estado como sujeito de direito internacional
Estrutura do Conteúdo
2. O Estado 2.1.1. Elementos 2.1.2. Redimensionamentos da noção de soberania 2.1.3. Responsabilidade Internacional 2.1.3.1. Responsabilidade por culpa 2.1.3.2. Responsabilidade objetiva 2.1.4. Imunidade Estatal 2.1.5. Nacionalidade 2.1.5.1. NO direito Internacional 2.1.5.2. No Brasil 2.1.6. A condição do Estrangeiro 2.1.6.1. Entrada do estrangeiro versus medidas de saída compulsória.
Aplicação Prática Teórica
Os conhecimentos apreendidos serão de fundamental importância para a reflexão teórica envolvendo a compreensão necessária de que o direito, para ser entendido e estudado enquanto fenômeno cultural e humano, precisa ser tomado enquanto sistema disciplinador de relações de poder, a partir da metodologia utilizada em sala com a aplicação dos casos concretos, a saber: Caso Concreto 1
Inimiga natural do bom senso, a intolerância costuma fazer entre inocentes a maior parte de suas vítimas. O atentado terrorista contra a missão diplomática da Organização das Nações Unidas no Iraque, na terça-feira passada (19 de Agosto de 2003), não foge desse padrão: atingiu um organismo internacional que trabalhava pela paz, pela ordem e para mitigar os males das pessoas. A explosão matou 23 pessoas, de diversas nacionalidades, todas elas empenhadas em pavimentar o caminho para a consolidação de um governo capaz de colocar o país de pé. Uma das vítimas era a força motora desse esforço – o brasileiro