Direito internacional
É o conjunto de normas que regula as relações externas dos atores que compõem a sociedade internacional.
Estes atores, chamados sujeitos de direito internacional, são, principalmente, os Estados Nacionais, embora a prática e a doutrina reconheçam também outros atores, como as Organizações Internacionais.
TRABALHOS EXECUTADOS
10 de outubro de 2012
PRESCRIÇÃO LIBERATÓRIA NO DIREITO INTERNACIONAL
Primeiramente falaremos um pouquinho sobre o que é “Prescrição” no Direito: Prescrição, prevista no Capítulo 1º, das Disposições Gerais do CC/ 2002, notadamente nos Artigos 189 ao de número 196; artigos esses que falam sobre a “Prescrição” e sobre a “Decadência”; é um instituto que visa regular a perda do direito de se acionar judicialmente, devido ao decurso de prazo. No Brasil, confunde-se com a “Decadência” em virtude de ambas serem institutos que regulam a perda de um direito pelo decurso de um período de tempo, ligadas, portanto, à noção de segurança jurídica.
Sobre o questionamento, falaremos de “Prescrição Liberatória no Direito Internacional”:- Trata-se da impossibilidade de se entrar com ação de responsabilidade internacional a partir do silêncio do lesado desde que transcorrido um lapso de tempo hábil entre o ilícito ocorrido e a prescrição; não há delimitação exata desse lapso de tempo que varia de ação para ação.
Alguns autores, entretanto, falam que o prazo é de 5 anos. Tal prescrição só poderá ser aplica