Direito do trabalho ii - casos concretos 1 a 15
Férias: conceito, natureza jurídica, período aquisitivo e concessivo, remuneração, abono, férias coletivas e efeitos na cessação do contrato de trabalho.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
O aluno deve compreender a necessidade da concessão de um descanso anual, os requisitos necessários para a aquisição do direito às férias, as regras para sua concessão e os seus efeitos jurídicos, inclusive na cessação do contrato de trabalho.
PROCEDIMENTOS DE ENSINO: O aluno precisa conhecer os dispositivos da CLT que tratam das férias. A Súmula nº 261, TST, que foi alterada em razão da Convenção Internacional nº 132, OIT.
CASO CONCRETO
Felipe Mattos ingressou na empresa Alfa Ltda. no dia 25/11/2009 na função de técnico de …exibir mais conteúdo…
Justifique.
b) Qual a data (dia, mês e ano) da extinção do contrato de trabalho? Justifique indicando os entendimentos do TST sobre o tema.
QUESTÃO OBJETIVA
(ADVOGADO BESC – 2004 - FGV) - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para rescisão:
(A) perde o direito ao restante do respectivo prazo.
(B) tem direito ao recebimento integral do mês do aviso prévio.
(C) tem direito ao recebimento em dobro do mês do aviso prévio.
(D) não faz jus ao pagamento de qualquer valor do aviso prévio.
(E) não poderá ser punido, em razão de já estar cumprindo o aviso prévio.
GABARITO – CASO CONCRETO
a) Sim. De acordo com o entendimento do TST (Súmula nº 163), o rompimento antecipado do contrato de experiência, na forma do art. 481 da CLT, assegura ao empregado o direito ao pagamento do aviso prévio. O aludido dispositivo determina que o rompimento antecipado e imotivado do contrato por prazo determinado, que contiver cláusula assecuratória, enseja a aplicação dos princípios que regem os contratos indeterminados. Por isso, é cabível o aviso prévio, verba típica dos contratos que não tenham prazo estipulado, a teor do disposto no art. 487 da CLT;
b) Tendo a dispensa imotivada ocorrido no dia 17/09/2010, o contrato de trabalho extingue-se depois de expirado os 30 (trinta) dias do aviso prévio, mesmo no caso de aviso prévio