Direito Germanico
O DIREITO GERMÂNICO
GUARAÍ-TO
2013
HISTÓRIA DO DIREITO
DIREITO – 1º SEMESTRE
O DIREITO GERMÂNICO
ACADÊMICOS:
ANDRESSA CORREIA CAMPOS NUNES
GENIVALDO FERREIRA FIGUEIREDO
JADER SALDANHA MARIANO
JUNIELTON DA SILVA OLIVEIRA
NAGYLA POLLYANNA F. CRUZ SALES
ROMULO CÉSAR SOARES DE CARVALHO
PROFESSOR:
LUCIANA AGLANTZAKIS
GUARAÍ-TO
ABRIL/2013
1. INTRODUÇÃO
O objetivo do presente trabalho é fornecer uma visão panorâmica do cenário jurídico nos primeiros séculos da chamada alta Idade Média, destacando-se algumas características das experiências jurídicas tipicamente germânicas correspondente a três povos que se instalaram nos antigos territórios do Império Romano do Ocidente, sendo eles: lomgobardos (Península Itálica); visigodos (Península Ibérica) e francos (Gália).
Faremos uma exposição dos mecanismos utilizados por este povo para a resolução de conflitos – no âmbito penal – que são considerados tipicamente germânicos e que contribuíram sisgnifictivamente para a formação de uma cultura jurídica própria no Ocidente Medieval.
2. VIDA MATERIAL
Os povos germânicos viviam essencialmente na dependência da natureza, conseqüentemente confundiam divindade e natureza, a que interligavam as ações e os desejos humanos. Tanto é que, permaneciam na terra provisoriamente, a depender da fertilidade do solo, da oferta da caça, de epidemias ou conflitos