1) Certa pessoa, dirigindo um veículo pela BR-101, na altura do km. 310, no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, por volta das 23 horas, em noite chuvosa, colidiu violentamente com um animal (cavalo) que atravessava a pista de rolamento. Dessa colisão resultaram a perda total do veículo e gravíssimas lesões físicas em razão das quais o condutor ficou irreversivelmente tetraplégico. Além da dor física e moral, essa pessoa ficou impedida de continuar a exercer a profissão de arquiteto, aposentouse por invalidez e passou a ter grandes despesas médico-hospitalares e com medicamentos e enfermagem. No local havia, meio danificada, uma placa de sinalização indicadora da possibilidade de haver animais na pista e constatou-se que o veículo estava em velocidade um pouco acima (possivelmente 100 km) da permitida para o local (80km). A vítima não usava cinto de segurança. Não foi identificado o proprietário do animal. Verificou-se que nos povoados carentes da região várias pessoas possuem cavalos e carroças para transporte pessoal e de cargas, sendo comum ver cavalos soltos nas ruas que dão acesso à rodovia. De acordo com o que ficou esclarecido, a Polícia Rodoviária Federal faz constante manutenção da cerca e da sinalização da rodovia, mas é freqüente o furto de mourões e arame e até de placas de sinalização, por pessoas que moram na redondeza, com a finalidade de utilizar esse material em construção de barracos. É freqüente também a abertura de passagens na cerca,