FORMAS DE INTERVENÇÃO TRAZIDAS OU CITADAS PELO ESTATUTO DA CIDADE
1041 palavras
5 páginas
FACULDADE REINALDO RAMOS – CESREICurso de Direito
FORMAS DE INTERVENÇÃO TRAZIDAS OU CITADAS PELO ESTATUTO DA CIDADE
Aluno:
Componente Curricular: Direito Administrativo II
Professor:
CAMPINA GRANDE
Março de 2014
Formas de Intervenção do Estado
A propriedade, assim como qualquer outro direito fundamental, pode ser limitada e até mesmo objeto de uma intervenção supressiva. A Constituição Federal, confere ao Estado o poder de retirar um bem de seu proprietário, possibilita a desapropriação em razão de utilidade e interesse público ou por interesse social, mas exige justa e prévia indenização em dinheiro. A desapropriação em dinheiro e justa, serve para que o desapropriado tenha segurança no Estado em receber o dinheiro do seu bem, para que não ocorra a desapropriação e depois o Estado não tenha condições de pagar pelo bem, causando prejuízos para o desapropriado. Porém, essa é uma regra geral, e há exceções. A nossa Carta Magna prevê outras duas formas de desapropriação, todas relacionadas à função social da propriedade como a desapropriação para fins de reforma urbana e a desapropriação para fins de reforma agrária e as duas tem caráter sancionatório. O estatuto da cidade regula a desapropriação para fins urbanos. Por meio dessa modalidade, o Poder Público Municipal pune o proprietário que não a seu imóvel a função social estabelecida no Plano Diretor. Diferentemente das desapropriações por utilidade e interesse