Defesa lesão corporal veículo automotor
Processo nº. 0003073-42.2010.805.0154
NEUDIVAN FERREIRA LIMA, devidamente qualificado na ação penal que lhe promove o Representante do Ministério Público em exercício nesta Comarca, via de seus procuradores e advogados que esta subscreve, vem com devido respeito à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal, apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO,
nos termos que passa aduzir:
PRELIMINAR
1) Ilegitimidade do Ministério Público – extinção da punibilidade pela decadência
O Defendente foi denunciado pela prática em tese do art. 303, com as causas de aumento previstas no § único do art. 302, …exibir mais conteúdo…
DO MÉRITO
1) Do crime de lesão corporal culposa
Verifica-se na denúncia que o Ministério Público ofereceu a denúncia em desfavor do acusado Neudivan e tipificou sua conduta no art. 303, por cinco vezes, com as causas de aumento dos incisos I a III do art. 302, todos do Código de Trânsito Brasileiro.
Ocorre que, data vênia, equivocou-se o representante do MP uma vez que, conforme está comprovado nos autos há apenas três vítimas que, em tese sofreram lesões corporais, quais sejam: Ademarilton Bezerra de Souza, Laerte Tavares e Damião Moura Passos, sendo que somente existe laudo de exame de lesões corporais de Ademarilton, fls. 54/55.
Apesar do Ministério Público imputar as causas de aumento de pena constantes dos incisos I, II e III do art. 302, CTB, tal requerimento não merece prosperar, quanto aos incisos II e III, haja vista que não restou comprovado que o acusado Neudivan teria atropelado as vítimas na calçada ou faixa de pedestre.
No tocante a faixa de pedestre seria impossível o atropelamento neste local, porque é público e notório que no Bairro Santa Cruz inexiste a mesma. E, quanto a omissão de socorro, até porque conforme se infere dos depoimentos de fls. 06/07, 09/10, 11/12, 21, 23 e 25 dos autos, todas as vítimas foram socorridas e encaminhadas para o posto de saúde e para o hospital Gileno de Sá.
Os policiais militares que efetuaram