Recurso Administrativo Multa Transito - Excesso de Prazo
Eu, XXXXXXXX, proprietário do veículo de placa XXXX; venho, mui respeitosamente, interpor este recurso a fim de ANULAR o auto de infração n A011058159 contra minha pessoa. Sobre os fatos vêm expor o seguinte:
- DA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO LEGAL NO PRAZO DE 30 DIAS. INFRINGÊNCIA AO ART. 281 DO CTB, NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO DO auto de infração ORA GUERREADO, COM O CONSEQUENTE julgaMENTO DE insubsistÊnCIA DE seu registro.
Quanto mais se estuda esta auto de infração mais exsurge vícios de procedimento notificatório.
É que, tendo em vista que minha pessoa é o responsável pelo pagamento da multa ora guerreada, AIT nº A011058159, deveria ter sido adotada a modalidade de notificação pessoal, considerada aquela feita direta e pessoalmente ao proprietário do veículo multado, à tal não se equiparando a notificação que, conquanto endereçada postalmente ao endereço do infrator, tenha sido recebida por terceiro que não se comprovou deter poderes para recebê-Ia em nome do responsável, motivo pelo qual “nesse caso impunha-se a regular notificação por outro meio, mormente diante do fato de que, ao que tudo indica, o agravante não recebeu pessoalmente a notificação sobre a instauração do processo administrativo que lhe moveu o DETRAN.”
Ademais, referida notificação é IMTempestiva, visto que não se consumou no interregno