Defesa Preliminar
Ref. Proc. nº. 0674.15.000679-1
FABIO RODRIGO BELLOTTI, já qualificado e MAÍRA CALÚ DE LIMA, também qualificada nos autos em epígrafe que lhe move a Justiça Pública, por sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, a ilustre presença de Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar a
DEFESA PRÉVIA
conforme dispõe o artigo 55 da Lei n.º11.343/06, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS Em 20 de março de 2015, policiais militares em cumprimento ao mandado de busca e apreensão, compareceram a residência dos acusados, encontrando em um veiculo de propriedade do casal, 11 buchas de maconha, ato continuo, localizando mais 12 buchas de mesma substancia embaixo do tanque da lavanderia. Os acusados foram presos em flagrante delito e denunciados por dita situação incursa nas penas do art.33, caput, da Lei 11.343/06. Em juízo, o Ministério Público ofereceu denúncia, entendendo que os denunciados, tenham incorrido nas sanções dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da lei nº 11.343/06, c.c.