DEFESA CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO (FARMACÊUTICO)
1. A defesa deve ser formulada por escrito, apresentada em original, devidamente acompanhada dos documentos que comprovem as ocorrências e ser protocoladas junto à sede ou seccionais do CRF-PB ou postada pelos correios no prazo previsto no auto de infração, e deverá conter:
a. Requerimento Dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Farmácia da Paraíba;
b. A qualificação do autuado;
c. Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;
d. A assinatura do proprietário ou representante legal da empresa ou estabelecimento com reconhecimento de firma em cartório e, quando for o caso, acompanhada de procuração.
2. Nos casos das autuações por a firma estar em atividades sem a presença do farmacêutico responsável técnico, a defesa deverá também conter a assinatura do farmacêutico responsável técnico que se encontrava ausente no momento da fiscalização, com firma reconhecida em cartório;
2.1. No caso das defesas fundadas em questões de saúde, o atestado médico/odontológico deverá: a. Ser apresentado em original ou cópia autenticada; b. Não possuir qualquer rasura; c. Data e horário da consulta e/ou atendimento; d. Quando se tratar de atestado emitido por médico deverá estar de acordo com o que determina a Resolução nº 1.851/2008 do Conselho Federal de Medicina.
3. O CRF-PB observará se a justificativa à ausência do farmacêutico, apresentada na defesa, está enquadrada entre aquelas previstas na CLT para