Ctb - codigo de transito brasileiro
Quanto à responsabilidade penal, o dispositivo viola a presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal – “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”) e o direito de não-incriminação, que se assenta tanto no direito constitucional do preso, em se manter calado (artigo 5º, inciso LXIII, da CF – “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”), quanto na garantia internacional de não ser obrigado a depor contra si mesmo, quando for acusado de um delito (artigo 8º, inciso 2, letra ‘g’ da Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de São José, da Costa Rica – “Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: ... direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada"). No tocante à responsabilidade civil, o delito do