Relatório sobre os Art. 150 à 160 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro)
1341 palavras
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Exposição e comentários sobre os artigos 150 à 160 do CTB1. Introdução
O capítulo XIV do CTB está relacionado estritamente as disposições gerais de habilitação, se estendendo do Art. 140 ao 160, onde são discorridas quais ações são obrigatórias ao motorista que pretende obter licença para conduzir ou fazer uma renovação da licença que já possui. Nesse capítulo, mais precisamente entre os artigos 150 à 160, é tratado sobre DIREÇÃO DEFENSIVA, que é um mecanismo de auto-segurança ao qual os condutores em renovação de habilitação devem ter o conhecimento avaliado.
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2. Art. 150
Segundo esse artigo, “ao renovar os exames previstos no artigo anterior*, o condutor que não tenha curso de direção direção defensiva e primeiros socorros deverá a eles ser submetido, conforme normatização do CONTRAN
Paragráfo único: A empresa que utiliza condutores contratados para operar sua frota de veículos é obrigada a fornecer o curso de direção defensiva, primeiro-socorros e outros conforme normatização do CONTRAN.”
* o Art. 149 regulamenta exames psicológicos e exames de aptidão física e mental, a cada 5 anos e 3, para as pessoas com mais de 65 anos, para condutores em processo de renovação
2.1. Comentário
A direção defensiva é um mecanismo essencial para um condutor. A conciliação de ação, habilidade e prevenção torna o trânsito muito mais