Crimes assimilados ao de moeda falsa
CAPÍTULO 1
DA MOEDA FALSA
|CRIMES ASSIMILADOS AO DE MOEDA FALSA |
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|Art. 290 - Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em |
|nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua …exibir mais conteúdo…
3.1. MODALIDADE
A conduta de formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhido, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhido para o fim de inutilização, pressupõe comportamento comissivo, que exige necessariamente a prática de uma ação quer seja para formação da cédula, nota ou bilhete, mediante a justaposição de fragmentos de cédulas verdadeiras, quer seja para supressão de sinal indicativo da inutilização das cédulas, bem como para simplesmente colocar novamente em circulação as que já se encontram recolhidas por serem inutilizadas.
4. SUJEITOS DO CRIME
Sujeito ativo: em sendo crime comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, sendo que para o caso de o crime ter sido praticado por funcionário público que trabalha na repartição onde o dinheiro se achava recolhido, ou nela tem fácil ingresso em razão do cargo, a pena é agravada, nos termos do parágrafo único do art. 290, constituindo