Contratos de constituição de renda e de jogos e apostas
(Artigos 803 à 813 CC)
1) CONCEITO (art. 803 e 804 CC)
Contrato pelo qual uma pessoa (instituidor) entrega a outrem (rendeiro ou censuário) um capital, que pode ser constituído em bens móveis ou imóveis, obrigando-se este último a pagar ao primeiro ou a terceiro por ele indicado, periodicamente, determinada prestação (renda).
2) OBJETO
Bens móveis e imóveis
3) FORMAS DE CONSTITUIÇÃO
a) Por ato inter vivos b) Por testamento
4) NATUREZA JURÍDICA
a) SOLENE
Requer escritura pública (art. 807 CC).
b) REAL
Concretiza-se, com a entrega dos bens ao rendeiro, a quem o domínio é transferido desde a tradição …exibir mais conteúdo…
O resultado decorre da participação da participação dos contratantes, ou seja, depende da atuação de cada jogador.
b) APOSTA
Contrato pelo qual duas ou mais pessoas, cujos pontos de vista a respeito de determinado acontecimento incerto sejam divergentes, obrigam-se a pagar certa importância àquela cujo prognóstico