ISSQN
No sistema tributário nacional, particularmente o Imposto Sobre Serviços, ouve várias modificações ao decorrer do tempo tanto quanto ao título do tributo, quanto às inúmeras regras que o dirigem. ISS é o imposto devido sobre a prestação de serviços de qualquer natureza, ou seja, tem como fato gerador a prestação de serviço. O ISS veio em “substituição” de outro tributo e mesmo assim é considerado um tributo novo, e que ao desenvolver dos anos houve inúmeras modificações na lista dos serviços com incidência do tributo, e que mesmo assim esta ainda consta como passível de atualizações. Através da Constituição Federal de 1988, o ISS sofreu modificações em sua definição e campos de abrangência, principalmente no que é tangente ao …exibir mais conteúdo…
Porém foi através da Emenda Constitucional n°18 de 01/12/65 que este passou a vigorar na legislação brasileira, substituindo o antigo Imposto de Indústrias e Profissões. Esta Emenda Constitucional ofereceu ao Brasil um novo sistema tributário, integrando a política Tributária na política Econômica do Governo, constituída peça essencial no desenvolvimento econômico do País.
A Emenda Constitucional nº 18, de 1965, abordou os seguintes impostos:
1. Imposto Sobre Transações (Estadual).
2. Imposto de Industriais e Profissões (Municipal).
3. Impostos Sobre Diversões Públicas (municipal
E em substituição a estes impostos a Emenda Constitucional nº 18/1965, possibilitou a criação do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, que a partir de então começou a vigorar na legislação brasileira, conforme seu art. 15:
Art. 15. Compete aos municípios o imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da união e dos Estados.
Parágrafo Único. Lei Complementar estabelecera critérios as atividades a que se refere este artigo das previstas do art. 12.
É importante ressaltar que o ISS é um tributo novo, mesmo que alguns autores definam que ele seja a substituição do Imposto de Indústrias e Profissões – IIP com uma nova roupagem. O IIP era devido com base no efetivo exercício da atividade lucrativa, sendo o ISS devido pelo efetivo de uma parte