Contestação em reclamação trabalhista
Ação Trabalhista nº
ADRIANO SOARES DE AQUINO, brasileiro, união estável, autônomo, CPF nº 011.834.104-92, residente e domiciliado à rua Joana D’arc, 298, José Pinheiro, nesta cidade, por seu advogado que esta subscreve, vem mui respeitosamente, à presença deste juízo, apresentar
CONTESTAÇÃO EM
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
que lhe move ANA MARIA QUEIROZ DA SILVA, já devidamente qualificada nos autos da exordial, pelos fundamentos e razões a seguir.
- SÍNTESE DOS FATOS NARRADOS
Ao que se vislumbra, a reclamante requer seja reconhecido vínculo empregatício com o reclamado, e em decorrência, sejam-lhe devidos os consectários necessários a relação de emprego.
Para tanto, alega o reclamante que fora contratada para trabalhar na função de empregada doméstica, em dezembro de 2011, na residência do reclamado, alegando que laborava de segunda a sexta, no período entre as 9 horas e as 16 horas, percebendo a quantia quinzenal de R$ 100,00 (cem reais).
Alega ainda, que no dia 10 de setembro do corrente ano, fora rompido o contrato de trabalho, sem justa causa.
Eis, em síntese os fatos.
- DA VERACIDADE DOS FATOS
Os fatos narrados na inicial são cheio de factoides, que tentam levar este juízo ao erro, buscando garantir um direito inexistente à reclamante.
A reclamante, sempre foi conhecida dos vizinhos do reclamado, pois trabalhava como diarista nas casas de família, seja