Contestação
Silvio — brasileiro, separado judicialmente, advogado, residente e domiciliado em Fortaleza – CE — ajuizou ação revisional de alimentos, com pedido de tutela antecipada, contra Júlia e Carla, menores impúberes, representadas por sua genitora, sustentando que, em sede de ação de separação judicial, foi homologado, em 12/2/2005, acordo de pensão alimentícia às filhas, assumindo o pai, ora requerente, o pagamento do valor correspondente a 5 salários mínimos mensais depositado em conta-corrente. O requerente, que assumiu, ainda, à época da separação judicial, o encargo de manter o plano de saúde para suas filhas, sustenta, na ação revisional, que o valor da contribuição mensal …exibir mais conteúdo…
1694 do código civil brasileiro.
Que ficou estipulado ainda em sentença desde a data da separação judicial consensual em12/2/2005, o valor equivalente a 05 salários mínimos, a título de pensão alimentícia para o suas filhas e que sempre honrou esse compromisso. Ao final da exordial, o Autor requereu a redução da verba alimentar de 05 para 02 salários mínimos o equivalente a R$ 1.200,00(hum mil e duzentos reais) atualmente.
As pretensões não merecem acolhida, pois ausentes estão os motivos fáticos e jurídicos que autorizem o reconhecimento da procedência desse pedido, como demonstramos a seguir:
DOS DIREITOS
DA ALEGADA ALTERAÇÃO ECONÔMICA DO AUTOR- INEXISTÊNCIA
Com a finalidade de redução da verba alimentar, fundamenta o Autor que alterou a sua situação econômica. Entretanto, não demonstrou o Requerente o declínio de seu poder aquisitivo, ao contrário, dos autos constata-se que o mesmo há mais de 03 anos vem percebendo em média o salário de R$ 15.000,00(quinze mil reais), sem contar outros proventos não declarados, não justifica, desse modo, redução da pensão alimentícia a suas filhas.
Ressalte-se, foi o próprio Autor que se ofereceu a pagar os 05 salários mínimos as Requeridas, veja termo de acordo às fls. tal. Então, não se vê motivo plausível de redução de pensão, uma vez que não se alterou a sua situação econômica desde aquela época até a presente data.
Não há que se falar, também, que a constituição de nova família está sendo o