contestação
PRESCRIÇÃO PARCIAL - Na defesa dos interesses do cliente, o examinando deve arguir prescrição parcial (quinquenal) em relação aos supostos direitos anteriores a 12.12.2007 (5 anos do ajuizamento da ação).
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO – o examinando deve identificar que o aviso prévio proporcional não era devido porque a dispensa ocorreu antes da alteração legislativa, na forma da Lei nº 12.506, de 13 de outubro de 2011 OU Súmula 441 do TST.
MULTA ARTIGO 477, § 8º da CLT – o examinando deve sustentar que as verbas resilitórias foram pagas no prazo legal, afastando o direito à multa do …exibir mais conteúdo…
DA INEXISTÊNCIA DO DIREITO DOS REFLEXOS DA PLR
A verba recebida a título de PL não tem natureza salarial nos termos do art. 3º da Lei 10.101/00 e art. 7º, inc. X da CF, por ser desvinculada da remuneração, não havendo que se falar, portanto, em reflexos no FGTS e demais verbas nem pagamento de diferenças.
CONCLUSÃO ou PEDIDO
O acolhimento das preliminares de inépcia dos pedidos de aviso prévio e entrega do relógio, com a extinção dos pedidos sem solução de mérito. Prejudicial de prescrição quinquenal das verbas anteriores a 12.12.07. No mérito, JULGAMENTO TOTALMENTE IMPROCEDENTE da reclamação trabalhista com afastar da condenação os pedidos de pagamento de multa, horas extras, entrega do relógio, integração da PL.
Protestar pela produção de provas.
Local e data.
ADVOGADO OAB …
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 2ª VARA DE GOIÂNIA
Processo nº 1146-63.2012.5.18.0002
A empresa Clínica das Amendoeiras, inscrita no CNPJ_, estabelecida na rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP, onde deverá receber intimações, (procuração em anexo), vem respeitosamente apresentar: