contestação
Autos n° 097.021.00012-8
ANTENOR PACHECO ALVES, já devidamente qualificado nos autos supras mencionados, por intermédio de seu procurador, com endereço profissional na Rua das Aboboras, n° 125, nesta cidade, vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar:
CONTESTAÇÃO
Em face CAMILA SANTOS, brasileira, separada, secretaria, portadora do RG sob n° 10/R 1234, devidamente inscrita no CPF sob n° 021.258.987-89, residente e domiciliada à Rua das Orquídeas, n° 12, nesta cidade de Videira (SC).
SÍNTESE DA INICIAL
A referida inicial versa sobre ação de guarda cumulada com alimentos da filha FERNANDA ALVES, na qual:
Alegou a autora que Fernanda deve permanecer sob sua guarda e responsabilidade, por possuir a mesma melhores condições de educar a criança;
Que foi casada por 8 (oito) anos, com o requerido, pai da Fernanda, e que em meados de 2008 separou-se judicialmente tendo em vista as constantes agressões sofridas;
Que desde da separação Fernanda residia com sua avó paterna juntamente com seu pai, quando em novembro de 2008, Camila ao realizar a visita semanal, não mais a devolveu, pois acredita que a menor deve estar sob seus cuidados;
Camila alega que Antenor também agredia constantemente a filha e que não contribuía para o sustento e educação da mesma, restando a avó paterna como única responsável;
Como secretaria percebe remuneração mensal