Contestação
AUTOS Nº 0000003-03.2014.8.22.0001422.0001
GRACILIANO RAMOS, já qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move JOAQUIM DA SILVA XAVIER, vem, tempestivamente, por meio de seu procurador que ao final assina, apresentar CONTESTAÇÃO nos termos que se seguem:
I - RESUMO DOS FATOS.
O Requerente ajuizou ação de indenização contra o Requerido por responsabilidade civil decorrente de calúnia, difamação e injúria, a qual afirma ter sofrido por conta de um artigo escrito e publicado pelo requerido no jornal “Consciência” – impresso e distribuído na cidade de Vilhena-RO, lugar onde o requerente reside – em 05.04.2011
Não descrevendo o Requerente, em que consistiria a calúnia, injúria e difamação sofridas, pediu a condenação do requerido em R$200.000,00 (duzentos mil reais), valor este atribuído à causa. Sopesando a pretensão autoral, direito algum lhe assiste, estando, pois, a presente ação fadada ao insucesso, é o que se passa a demonstrar. II – PRELIMINARES DE MÉRITO – DA PRESCRIÇÃO.
Tendo em vista que a matéria foi publicada no dia 05/04/2011, o autor apenas ingressou com