Contabilidade Pública - PPA, LOA e LDO
Lei de periodicidade quadrienal, de hierarquia especial e sujeita a prazos e ritos peculiares de tramitação, instituída pela Constituição Federal de 1988, como instrumento normatizador do planejamento de médio prazo e de definição das macro-orientações do Governo Federal para a ação nacional em cada período de quatro anos, sendo estas determinantes (mandatórias) para o setor público e indicativas para o setor privado (art. 174 da Constituição). Consoante estabelece o art. 165, § 1º da Constituição, `a lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração …exibir mais conteúdo…
LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é de peridiocidade anual, de hierarquia especial e sujeita a prazos e ritos peculiares de tramitação, destinada a parametrar a forma e o conteúdo com que a lei orçamentária de cada exercício deve se apresentar e a indicar as prioridades a serem observadas em sua elaboração.
O artigo 165 da Constituição Federal rege que a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO é instrumento de planejamento e tem como funções básicas:
- estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública federal para o exercício financeiro seguinte;
- orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA;
- alteração da legislação tributária; e
- estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
O encaminhamento, para discussão e aprovação do Congresso Nacional do projeto de lei de diretrizes orçamentárias - PLDO, pelo Presidente da República, dever ser feito até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15/04) e devolvido para sanção presidencial até o encerramento do primeiro período legislativo (17/07). A sessão legislativa não poderá ser encerrada sem a discussão, votação e aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme preceitua o art. 57, § 2º, da Constituição Federal
LOA
Lei de Natureza Especial - em razão do seu objeto e da forma peculiar de tramitação que lhe é definida pela