RESUMO CP1
APLICADA AO SETOR PÚBLICO I
CONCEITO
A Contabilidade Pública, sendo uma das divisões da ciência contábil, conceitua-se como “o ramo da contabilidade que estuda, registra, controla e demonstra os atos e fatos administrativos da
Fazenda Pública, evidencia o patrimônio público e suas variações.”
Também chamada de Governamental ou, conforme Resolução CFC
1.128/08, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, deve ser considerada como um sistema de informação e avaliação destinado a prover seus usuários com demonstrações e análises de natureza orçamentária, econômica, financeira, física e industrial.
LEGISLAÇÃO
As normas legais que regem a “nossa”
Contabilidade Pública são:
• Constituição Federal/1988.
• Lei nº 4.320/64.
• Decreto 200/67.
• Decreto nº 93.872/86.
•Lei Complementar 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF.
• Portarias (STN/SOF) e resoluções do CFC.
INTRODUÇÃO
A contabilidade será organizada de modo a permitir: • O acompanhamento da execução orçamentária;
• O conhecimento da composição patrimonial;
• A determinação dos custos dos serviços industriais; • O levantamento dos balanços gerais; e
• A análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
INTRODUÇÃO
Os USUÁRIOS da contabilidade pública são:
• Gestores do Patrimônio Público e das políticas econômicas e sociais do país para tomada de decisões; • A população em geral;
• Os organismos nacionais e internacionais de crédito e fomento; e
• Os órgãos de controle