Direito civil - organizações religiosas
ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
SERRA
2012
SUMÁRIO 1. CONCEITO .................................................................................................... 01 2. PREVISÃO JURÍDICA .................................................................................... 01 3. FINALIDADE ................................................................................................... 02 4. FORMALIDADE PARA CONSTITUIÇÃO ....................................................... 02 5. EXTINÇÃO ...................................................................................................... 04 REFERÊNCIAS …exibir mais conteúdo…
Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo (artigo 45º CC/2002).
Inúmeros são os conceitos de estatuto social de entidade beneficente e de entidade religiosa. Destaco: 1) carta de princípios que rege o funcionamento de uma associação ou fundação ou organização religiosa; 2) conjunto de regras que norteiam a vida e o funcionamento de uma associação, fundação ou organização religiosa. Na doutrina jurídica, são encontrados vários conceitos de estatuto social. Segundo Plácido e Silva, "em sentido amplo, entende-se a lei ou regulamento que se fixam os princípios institucionais ou orgânicos de uma coletividade ou corporação, pública ou particular". Segundo José Náufel, estatuto social "é o conjunto de normas fundamentais regentes de uma sociedade anônima, associação ou sociedade civil".
O estatuto social deve dar suporte legal à estruturação, organização, governo, administração e vida da associação, organização religiosa ou fundação. Assim, para cada tipo de entidade, haverá um