RESENHA DE CIVIL
1. “Constitucionalização do Direito Civil e eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares” de Venceslau Tavares Costa Filho;
2. “A Constituição e o Código Civil” de Miguel Reale
3. “Direitos fundamentais e relações privadas” de Daniel Sarmento.
Aluna: Livia Ribeiro da Fonseca
Turma: DI2TB
Os três textos tratam sobre um assunto em comum: a influência do Direito Constitucional sobre o Direito Civil. Essa influência tem gerado o processo de Constitucionalização do Direito Civil, que representa a aproximação entre o Direito Constitucional e o Direito Civil, o que mostra que está havendo uma “publicização” do direito privado, já que a distância entre o direito público e o direito privado está …exibir mais conteúdo…
Esta acolhida de alguns elementos de raiz publica em matéria de direito privado é um dos sinais da chamada constitucionalização do Direito civil; o autor cita ainda cita que um dos fatores que influenciaram este processo diz respeito à necessidade de superação de alguns condicionamentos hermenêuticos, tais quais: a separação entre direito e cultura e entre direito público e privado. Venceslau diz que este momento de mudança de paradigmas e de revisão conceitual não se restringe ao direito privado, mas atinge o fenômeno jurídico como um todo. O autor fala ainda que esta havendo uma renovação dos métodos de trabalho do direito civil para a concretização dos direitos fundamentais nas relações privadas. Uma dessas novas técnicas diz respeito á ponderação concreta de valores em situações de “colisão de direitos fundamentais”. O que se propõe é um exame dos princípios, a fim de verificar qual deles possui maior peso. Esse método da ponderação concreta de valores busca um equilibro e concordância pratica, portanto não é uma técnica excludente onde se exclui um direito fundamental em vista da prevalência de outro. Venceslau fala que a aplicação desses métodos deve ser aplicada com cautela, o aplicador da norma deve saber de antemão qual dos direitos fundamentais em jogo deve prevalecer. Miguel Reale fala que a participação da Constituição no âmbito das relações civis merece uma especial atenção, pois no Brasil a constitucionalização do Direito