Consignação Mercantil
A partir de publicação do Ajuste SINIEF nº 02/93, disciplinou-se os procedimentos para a adoção de consignação mercantil, estando insertos no Estado de São Paulo, através dos arts. 465 a 469 do RICMS/SP,
Neste comentário focalizaremos os procedimentos a serem adotados pelo consignante e pelo consignatário na operação de consignação mercantil.
1 - DEFINIÇÃO
Podemos definir consignação mercantil como sendo um contrato, onde o consignante entrega mercadoria a outro, o consignatário, sob determinadas condições preestabelecidas, como por exemplo, o seu preço, o prazo para que o consignatário efetive a venda. O consignatário, por sua vez, disporá da mercadoria e a negociará como se sua fosse.
1.1 - Consignante …exibir mais conteúdo…
de .../.../.....".
4.2 - Procedimentos do consignatário
Na venda de mercadorias para terceiros, recebida a título de consignação mercantil, o consignatário deverá:
4.2.1. Nota Fiscal
Emitir nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos na legislação, o seguinte:
- natureza da operação: "Venda de mercadoria recebida em consignação";
- CFOP: 5.115 ou 6.115.
4.2.1.1 - Devolução Simbólica
O consignatário deverá emitir Nota Fiscal relativa à devolução simbólica da mercadoria contendo, além dos demais requisitos, no campo natureza da operação, a expressão "Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação", no campo do CFOP, o código 5.919 ou 6.919, conforme o caso, e, no campo Informações Complementares, a expressão "Nota fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF nº ..., de.../.../...;
4.2.2 - Escrituração fiscal - consignatário
Registrar a nota fiscal emitida pelo consignante na forma do subitem 4.1.1, no livro Registro de Entradas, apenas nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações", indicando nesta a expressão "Compra em consignação - NF nº .... de .../.../.....", utilizando o CFOP 1.113/2.113.
5 - DEVOLUÇÃO DA MERCADORIA - PROCEDIMENTOS DO CONSIGNATÁRIO
Na devolução da mercadoria, o consignatário emitirá nota fiscal contendo, além