AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS

1667 palavras 7 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOA GRANDE – PARAÍBA
.., vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com apoio no art. 461 §1o, e ss. do CPC, e artigo 42, parágrafo único, do CDC, propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS em face do ..., companhia aberta, com CNPJ no ..., representado por quem seus estatutos indicarem, estabelecido na Rua ..., para tanto as razões de fato e de direito que adiante seguem:
I - Dos Fatos
A idosa Promovida, conta com 68 (sessenta e oito) anos de idade, estando atualmente aposentada junto ao INSS, recebendo o beneficio n.o 1408833562 através do Banco do Brasil S/A.
Há alguns anos, a aposentada realizou alguns
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Ainda que a operação tenha ocorrido através dos terminais de autoatendimento, ou do uso de seu documento de identidade grosseiramente falsificado, facilmente perceptível, o fato é que a operação financeira ocasionou sérios prejuízos à aposentada.
II - Do Direito
Temos violado a regra geral de formação dos contratos, prevista no art. 104 e ss. do Código Civil. Não houve qualquer precaução do Banco Requerido ao efetuar empréstimo em nome da Idosa, à revelia desta, sem autorização ou via procuração. A instituição financeira sequer adotou as devidas cautelas para analisar uma possível documentação fornecida para a contratação do empréstimo, agindo de forma imprudente, senão negligente.
O Banco demandado, com seu ato, causou prejuízos financeiros à Promovente, com 68 anos, devendo responder objetivamente por tais danos.
Por certo, sabendo da vulnerabilidade das transações que envolvem empréstimo consignado em benefício de aposentadoria, evidenciada pelas as inúmeras ocorrências de fraudes em todo o país, a instituição financeira assume os riscos do negócio, devendo, portanto, restituir em dobro a idosa dos valores descontados em seu benefício previdenciário, nos termos do art. 42 do CDC.
Neste mesmo sentido, assim decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE MÚTUO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTOS INDEVIDOS EM

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