Concessão de uso especial para fins de moradia
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
FACULDADE DE DIREITO – PRAÇA DA LIBERDADE – NOITE - 7° PERÍODO
DISCIPLINA: Direito Civil
PROFESSORA: Luciana
Concessão de uso especial para fins de moradia
Concessão de direito real de uso
ALUNOS: Ana Carolina Pinho de Oliveira
Cláudio Victor Carneiro de Mendonça
Cláudia Mara Rodrigues Camelo
Marcela Martins da Silva Lopes Pereira
Mariana Guimarães de Melo
Orlando Casagrande Neto
Tatiana Vasconcelos Costa
1. Introdução
São dois direitos reais chamados “sociais”, dos quais trata este trabalho, e …exibir mais conteúdo…
A concessão da outorga é o reconhecimento do direito subjetivo do particular, mediante ato administrativo vinculado, quando cumpridos os requisitos necessários para a constituição do direito real em coisa alheia, dispensa a concordância do Poder Público que não pode ofertar oposição.
Ao possuidor de bens públicos é concedida a moradia gratuita sobre o bem imóvel, transmissível inter vivos ou mortis causa, transmitido gratuita ou onerosamente. Os herdeiros continuam de pleno direito a posse do decujo, desde que já residissem no imóvel à época da abertura da sucessão, ou seja, só aos herdeiros que já se encontravam na efetiva posse ou detenção do imóvel é deferido o direito. A concessão é passível de resolução caso a destinação do imóvel seja diversa à moradia ou se o possuidor adquirir propriedade de outro imóvel. Não é vedado o uso misto, desde que prepondere o uso para moradia.
3. Concessão de uso especial para fins de moradia (Art. 2º da MP 2.220/01)
De acordo com o Art. 2º da MP 2.220, de 2001, é possível a concessão especial de uso para fins de moradia de terras públicas de forma coletiva, instituto similar ao da