BENS PÚBLICOS
CURSO DE DIREITO
BENS PÚBLICOS
XXXXXXX
XXXX/RS
2012
UNIVERSIDADE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CURSO DE DIREITO
BENS PÚBLICOS
O trabalho apresentado por XXX, ao Departamento de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade XXX, em cumprimento à exigência parcial para a soma final da nota semestral da matéria de Direito Administrativo.
Professor da Disciplina: XXX
XXXX/RS
2012
“A força não provém da capacidade física e sim de uma vontade indomável.”
GANDHI, Mahatma.
RESUMO
Os bens públicos são um tipo de bens …exibir mais conteúdo…
Sendo essa concepção explicitamente adotada pelo Código Civil Brasileiro em seu artigo 98. Contudo, vale ressaltar que a corrente exclusivista não é capaz de explicar o porquê, então, da impenhorabilidade dos bens afetados à prestação de serviços públicos unanimemente admitida entre os autores como um corolário do princípio da continuidade do serviço público.
1.2 Corrente Inclusivista
Os doutrinadores dessa concepção consideram que bens públicos são todos aqueles que pertencem à Administração Pública direta e indireta.
É a posição defendida por Hely Lopes Meirelles. Entretanto, a corrente inclusivista peca por não tornar clara a diferença de regime jurídico entre os bens afetados à prestação de serviços públicos e aqueles destinados à simples exploração de atividades econômicas, como os que fazem parte do patrimônio das empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.
1.3 Corrente Mista
Adota um ponto de vista intermediário, Celso Antônio Bandeira de Mello entende que são bens públicos todos os que pertencem a pessoas jurídicas de direito