Concepção e classificação das constituições
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FUNDAÇÃO PRESIDENTE ÂNTONIO CARLOSUNIPAC AIMORES
TEORIA DA CONSTITUIÇÃO
CONCEPÇÕES E CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
SENTIDO SOCIOLÓGICO, JURÍDICO, POLÍTICO E AS DIVERSAS CLASSIFICAÇÕES CONSTITUCIONAIS.
ANNA KAROLINE LOSS 30 E MARÇO DE 2012 – AIMORES/MG 1- INTRODUÇÃO
O termo Constituição pode ser empregado em diversos sentidos, podendo dizer que todo homem tem sua constituição, uma vez que segundo o léxico, não passa do “ato de constituir algo”. A Constituição é considerada lei fundamental, base para as demais ramificações do Direito, sendo composta por elementos organizados, envolvendo um sistema de normas jurídicas, escritas e costumeiras.
Analisaremos então, as concepções constitucionais em sentido sociológico como …exibir mais conteúdo…
Para Lassale alem de existir essa Constituição real, havia uma escrita, onde não passasse de uma folha de papel, sendo que se as duas formas não se comunicarem entre si, não houver uma reunião entre o sentido real e o que está estipulado, esta não passaria de uma folha de papel.
Pensamento de Lassale:
"Colhem-se estes fatores reais de poder, registram-se em uma folha de papel, se lhes dá a expressão escrita e, a partir desse momento, incorporados a um papel, já não são simples fatores reais do poder, mas que se erigiram em direito, em instituições jurídicas, e quem atentar contra eles atentará contra a lei e será castigado.
Lassale diferencia Lei e Constituição. Vejamos:
“… não protestamos quando as leis são modificadas, pois notamos, e estamos cientes disso, que é esta a missão normal e natural dos governos. Mas, quando mexem na Constituição, protestamos e gritamos: ‘Deixem a Constituição!’ Qual é a origem dessa diferença? Essa diferença é tão inegável que existem, até, constituições que dispõem taxativamente que a Constituição não poderá ser alterada de modo algum; noutras, consta que para reformá-la não é bastante que uma simples maioria assim o deseje, mas que será necessário obter dois terços dos votos do Parlamento (…). Todos esses fatos demonstram que no espírito unânime dos povos uma Constituição deve ser qualquer coisa de mais sagrado, de mais firme e de mais imóvel que uma lei