Comparação da nova lei da domestica com a antiga
Confronto entre os direitos garantidos ao trabalhador domestico até a citada emenda e a mudança implementada pela emenda e projeto de lei que tramita no congresso para sua regulamentação.
Projeto de lei 224/13
No projeto de lei o seu texto regula direitos previstos na emenda constitucional, como seguro desemprego, indenização por demissão sem justa causa, FGTS, adicional noturno, salário-família, auxilio – creche e seguro contra acidente de trabalho.
O projeto foi alterado por catorze emendas, os principais pontos foram:
É vedada a contratação de menores de 18 anos para o desempenho do trabalho domestico e fixa em 48 horas o prazo para anotar, na carteira de trabalho a data de admissão e a remuneração.
Prever três tipos de contratos: Por experiência (prazo máximo de 90 dias),prazo indeterminado e prazo determinado ( máximo 2 anos ). A duração do trabalho não deverá exceder oito horas diárias e 44 horas semanais. Há ainda o regime de tempo parcial, cuja duração não deve exceder 25 horas semanais. O projeto faculta às partes, mediante acordo escrito, estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso. Os intervalos, o tempo de repouso, as horas não trabalhadas, os feriados e os domingos livres em que os empregados que moram no trabalho nele permaneçam não serão computados como horário de trabalho.
O que exceder a jornada normal pode ir para um banco de horas. As primeiras 40