Chaïm perelman
Biografia:
- Nasceu em 20 de maio de 1912
- Professor de lógica da Universidade Livre de Bruxelas, polonês naturalizado na Bélgica, Chaïm Perelman, é considerado um dos atuais expoentes da Filosofia do Direito.
- Perelman abandonou seu estudo anterior de uma lógica específica dos juízos de valor, concluindo pela sua inexistência, e sevoltou para as técnicas de argumentação e persuasão estudadas pelos antigos e, em particular,por Aristóteles.
- É um dos mais importantes teóricos da Retórica no século XX.
- Suas obras principais são o “Tratado da Argumentação” (1958), escrito em conjunto com Lucie Olbrechts-Tyteca, no Brasil e Retórica, de 1952.
- Sua vasta obra trouxe contribuições importantes no tocante à metodologia …exibir mais conteúdo…
A questão é saber o que deve ser levado em conta como mérito ou demérito de uma pessoa, quais os critérios que devem presidir tal determinação, se deve ser considerado o resultado da ação, a intenção do agente ou o sacrifício utilizado. Perelman observa que, partindo-se dessa concepção, pode-se chegar a resultados absolutamente distintos, bastando que não se conceda o mesmo grau de mérito aos mesmos atos dos indivíduos. O que vale é o esforço, a causa da ação, e não o seu simples resultado.
c) a cada qual segundo suas obras. (Igualdade comutativa) Requer um tratamento proporcional ao resultado das ações. “Emprega-se habitualmente essa fórmula de justiça quando se trata de retribuir operários ou de classificar candidatos por ocasião de um exame ou de um concurso”. (p. 23)
A terceira concepção da justiça concreta, cujo único critério do tratamento justo é o resultado da ação dos indivíduos, é mais fácil, pois permite só levar em consideração elementos sujeitos ao cálculo, ao peso ou à medida. Daí por que sua aplicação preside tanto o pagamento dos salários dos empregados quanto a definição do resultado de concursos e exames para provimento de cargos públicos.
d) a cada qual segundo suas necessidades. (Igualdade de caridade)
Tenta diminuir o sofrimento daqueles impossibilitados de satisfazer suas necessidades essenciais.
A quarta concepção da justiça concreta, em vez de levar em consideração méritos dos