Caderno de exercício direito civil v
Caso Concreto 1
Afirmam Ana Carlos Matos e Maklea da Cunha Ferst (2009, p. 377) que “o reconhecimento, pela Constituição de 1988, da igualdade de gênero, repercutiu no direito de família, em especial na esfera da sociedade conjugal, pois rompe formalmente com a ‘supremacia’ masculina reinante”. Como este rompimento pode ser observado e que princípios constitucionais de Direito de Família podem garantir, ainda que inicialmente de maneira apenas formal, esta igualdade de gênero na sociedade familiar? Justifique sua resposta. R: Princípio da isonomia entre os cônjuges – art. 226, §5º da CF c/c 1511 do CC
Caso Concreto 2
Não há dúvidas de que além de fatores sociais, fatores tecnológicos e científicos além de serem marcas da sociedade atual influenciam diretamente o conceito e a compreensão de família. Veja as seguintes manchetes: Nasce a habitante 7 bilhões – Revista Época – 05/11/11
Homem terá que indenizar ex-noiva por fim de relação – 04/11/11 – Gazeta do Povo
STJ reconhece casamento civil homoafetivo – 25/10/11 – www.stj.jus.br
STF reconhece união civil entre pessoas do mesmo sexo – maio de 2011 – www.stf.jus.br
Justiça de Mato Grosso do Sul manda SUS pagar tratamento de fertilização para casal – G1 – 10/09/11
Curitiba: nasce bebê concebido em inseminação feita após a morte do pai – Gazeta do Povo – 21/06/2011
Avó dá à luz a netos gêmeos em Pernambuco – Portal Terra – 27/09/07 Diante dessas manchetes, como se pode conceituar família na atual