A Atuação do Conselho Municipal de Assistência Social enquanto Instancia de Controle da Política de Assistência Social no âmbito do município de Manaus
Esse trabalho estudará especificamente o caso do Conselho Municipal de assistência Social de Manaus e propõe um estudo acerca do Controle Social, no âmbito do CMAS/Manaus e sobre os mecanismos que este utiliza para efetivação do controle social. Decorridos mais de quinze anos da regulamentação da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, faz-se necessário realizar um profundo debate sobre os caminhos do controle social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Ressalte-se que a dimensão política do controle social está relacionada à dinâmica e ao compromisso que os conselhos de assistência social alcançam. Nesse contexto é que se estabelece a necessidade de aprofundar …exibir mais conteúdo…
O SUAS é um sistema público, não contributivo, descentralizado e participativo, destinado à gestão da assistência social, através da integração das ações dos entes públicos (União, Estados, Municípios e o Distrito Federal) responsáveis pela política socioassistencial e das entidades privadas de assistência social. Em termos gerais o SUAS: consolida o modo de gestão compartilhada, o co-financiamento e a cooperação técnica entre os três entes federativos que, de modo articulado e complementar, organizam a oferta dos serviços socioassistenciais no Brasil; estabelece a divisão de responsabilidades entre os entes federativos para instalar, regular, manter e expandir as ações de Assistência Social como dever de Estado e direito do cidadão no território nacional; e respeita a diversidade das regiões, decorrente de características culturais, socioeconômicas e políticas, em cada esfera de gestão, da realidade das cidades e da sua população urbana e rural, levando-se em consideração todos esses aspectos no planejamento e execução das ações.
1.2 – DO FINANCIAMENTO
Em decorrência da implantação do SUAS, buscou-se então um novo padrão de financiamento que favorecesse a gestão descentralizada e promovesse a estruturação de serviços socioassistenciais continuados no territórios vulneráveis. Em outras palavras, garantir o direito a assistência