CUSTAS DE APELAÇÃO NO TRIBUNAL ESPECIAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL III
Professor. Agnaldo Viana
Aluna: Elvira Mejia Herrejón
CUSTAS DA APELAÇÃO NO TRIBUNAL ESPECIAL CRIMINAL
O recurso da Apelação O recurso da apelação é cabível tanto contra sentença de mérito como contra sentença terminativa (que acolhe questões processuais). Nos Juizados, embora seja usual utilizar o termo recurso de apelação, em verdade trata-se de recurso inominado, por força do art. 41 da Lei 9.99/95. No juizado especial criminal o recurso de apelação tem cabimento em três hipóteses expressamente:
a) da decisão que rejeitar a denúncia ou queixa (art. 82, A caput, da Lei n1 9.099);
b) da sentença condenatória ou absolutória (art. 82, A caput, da Lei n1 9.099); e
c) da sentença que homologa a transação (art. 76, '51, da Lei n1 9.099). Merece ser destacado que a decisão que não recebe a denúncia ou queixa, no processo penal comum, desafia recurso em sentido estrito, e não apelação, como ocorre no juizado especial criminal. É isto o que observa TOURINHO FILHO que a opção legislativa, aqui, pelo recurso de apelação, inspira-se no art. 44, '21, primeira parte, da Lei de Imprensa, não se tendo o cuidado de contemplar, também, o recurso para o caso de recebimento da denúncia ou queixa, o qual se apresenta irrecorrível. Não há preparo recursal.
O preparo em si ou as custas Antes de entregar a petição recursal em cartório ou secretaria, o advogado deverá providenciar o