AÇÃO REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

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Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da MMª Vara Cível da Comarca de Canoas - RS

1. SÍNTESE DOS FATOS
- Aquisição de Imóvel - Minha Casa, Minha Vida – Cobrança de Comissão de Corretagem - Em meado de 2012 o autor, em razão da eminente de ter que deixar o apartamento em que habitava até o momento, iniciou as buscas a um novo imóvel para residir. No dia xx/xx/xxxx o autor dirigiu-se ao showroom do Ideal Jardim Paineira, empreendimento da Rossi.
Nesta visita ao conhecer o empreendimento o autor foi abordado por um corretor de imóveis da Imobiliária Rossi, o mesmo apresentou as unidades disponíveis e os valores para sua aquisição, e as condições de pagamento. Em x/x/x do apartamento 551 da torre 13 e Box 249 da ...., conforme
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RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004934824, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 17/10/2014)

Ademais o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já considerou ilegal a cobrança autônoma de comissão de corretagem no Programa Minha Casa, Minha Vida, uma vez que os custos das unidades habitacionais do referido projeto abrangem “todas as despesas necessárias para a viabilização econômica da obra, inclusive o chamado custo de comercialização”:

Ação de repetição do indébito. Compra e venda de imóvel. Programa governamental de habitação denominado Minha Casa Minha Vida . Comissão de corretagem. Cobrança indevida. O Programa Minha Casa Minha Vida gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou à requalificação de imóveis urbanos, ou seja, é um programa de incentivo à aquisição de casa própria ou de moradia, que beneficia famílias de baixa e média renda, caracterizando-se um desvirtuamento das regras do Programa a cobrança da comissão de corretagem, especialmente levando em conta que o custo das unidades habitacionais abrange todas as despesas necessárias para a viabilização econômica da obra, inclusive o chamado custo de comercialização. O que existe, no caso, é a imposição ao comprador de assumir o alto custo de uma assessoria imobiliária como condição para a

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