NR -4 (SESMT)
A Norma Regulamentadora 4, cujo título é Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de organizar e manter em funcionamento os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador, no local de trabalho. A
NR 4 tem sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, no artigo 162 da CLT.
4.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
ABNT NBR 14280 - Cadastro de Acidente de Trabalho. …exibir mais conteúdo…
4.2.10 - Como dimensionar os SESMT de estabelecimentos com empregados exercendo atividades em diferentes gradações de risco?
As empresas que possuam mais de 50% (cinqüenta por cento) de seus empregados em estabelecimento ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os SESMT em função do maior grau de risco, obedecendo ao disposto no Quadro II da NR 4.
4.2.11 - Qual a responsabilidade perante a Lei de um profissional dos SESMT que comparece à empresa somente para assinar documentos?
O profissional dos SESMT e a empresa contratante poderão ser responsabilizados civil e criminalmente, havendo acidente com danos aos empregados ou terceiros,