Sesmt
Será também abordado com especial cuidado e atenção, a falta de comprometimento do Estado com a implantação de políticas de saúde e segurança do trabalho que visem a proteção dos agentes públicos que atuam na qualidade de servidores não-celetistas, pois estes não são abrangidos pela obrigatoriedade de implantação do SESMT, conforme determinado da NR 04. O que se vê é um total desrespeito do Estado para com a vida dos seus agentes.
O objetivo aqui pretendido é de certa forma, poder contribuir por meio do exercício da cidadania buscando uma sociedade melhor para que todos aqueles profissionais que têm comprometimento com a redução e eliminação total dos infortúnios que afetam o ambiente do trabalho (acidentes de trabalho, doenças do trabalho e doenças profissionais) nunca percam a esperança de que essa realidade nunca será impossível de ser alcançada, para que possamos propiciar ao trabalhador uma verdadeira política de saúde e segurança do trabalho, concretizando assim a utopia da eliminação e/ou a neutralização dos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho.
Dependendo da quantidade de empregados e da natureza das atividades, o serviço pode incluir os seguintes profissionais: médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de enfermagem do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho e técnico de segurança do trabalho.
O SESMT E AS SUAS PRINCIPAIS CARACTERISTICAS
Natureza Jurídica do SESMT
Serviço Especializado em Engenharia de