Periculosidade e insalubrida do tecnico em enfermagem
A atividade do auxiliar de enfermagem, que atende aos pacientes em unidade pós-operatória submetidos a radiografias realizadas com aparelho móvel de raio-X por técnico especializado, não enseja o pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que as radiações ionizantes não são legalmente reconhecidas como fontes geradoras de periculosidade, consoante o disposto no art. 193 da CLT. Inaplicáveis as disposições contidas na Portaria MTb nº 3.393/87, porque extrapoladas as atribuições legalmente conferidas ao Poder Executivo pelo art. 200, IV, da CLT. Recurso ordinário a que se dá provimento. (...)
EMENTA: AUXILIAR DE ENFERMAGEM. RADIAÇÕES IONIZANTES. …exibir mais conteúdo…
À fl. 179, consta cópia de notificação dirigida à procuradora do reclamante para sua ciência da decisão já mencionada, não se vislumbrando razão para sua anulação.
Feitas tais considerações, tendo em vista que, por ocasião do juízo prévio de admissibilidade do presente recurso (fl. 212), o próprio julgador de 1º grau declarou nulos todos os atos processuais praticados a partir da fl. 180 – que constitui cópia de notificação que teria sido publicada para dar ciência da decisão proferida nos embargos de declaração à reclamada, todavia, por meio de advogada não habilitada nos autos para tal -, tem-se por prejudicado o exame da matéria, visto que não mais subsiste objeto para essa pretensão recursal.
2.2. DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INTEGRAÇÕES
A reclamada restou condenada ao pagamento de adicional de periculosidade com integração em horas extras, 13º salário e férias proporcionais, autorizada a dedução dos valores satisfeitos a título de adicional de insalubridade. Irresigna-se ela com tal decisão, sustentando, inicialmente a nulidade do julgado, uma vez que, segundo ela, deixou de examinar os argumentos da defesa e as matérias de direito suscitadas por ocasião dos embargos de declaração. Alega que não pode admitir a abrangência proposta pelo Juízo como fundamento da condenação, em especial,