Audiência trabalhista
SUMÁRIO
Conceito de audiência Princípios aplicáveis na Audiência Trabalhista Da designação e instalação das audiências O convencimento do Magistrado Jus Postulandi no processo do Trabalho Da presença do Advogado Ausência das partes na Audiência Trabalhista Tipos de Audiências no Processo do Trabalho Preparativos para a Audiência Trabalhista A tentativa conciliatória A Comissão de Conciliação Prévia Sindical Cautelas na Conciliação A fase instrutória do processo A Defesa e Réplica na Audiência Trabalhista O ponto controvertido Os protestos em Audiência A prescrição trabalhista O depoimento pessoal As testemunhas prova emprestada Cisão da prova A prova documental A argüição de falsidade Da prova pericial A …exibir mais conteúdo…
b) Nos termos do Provimento GP/CR 23/2006, os prazos para designação de audiências serão os seguintes: Art. 28. A audiência de instrução e julgamento deverá ser designada, a contar do dia da distribuição, nos seguintes prazos: I – médio de quinze dias úteis, no rito sumaríssimo; II – médio de trinta dias, nos processos de alçada exclusiva das Varas; III - médio do quarenta dias, no rito ordinário, quando a audiência inaugural for fracionada em instrução e julgamento; IV – não superior a 180 (cento e oitenta) dias, no rito ordinário, quando se tratar de audiência una. c) De acordo com os artigos 813 a 817 da CLT, as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizadas na sede do Juízo ou Tribunal, em dias úteis previamente fixados, entre 8 e 18 horas, não podendo ultrapassar cinco horas seguidas, salvo se houver matéria urgente. d) Nos casos excepcionais de que trata o art. 155 do CPC, os atos processuais correrão em segredo de Justiça, quando o exigir o