A audiência trabalhista

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A audiência - Assim, apregoadas as partes, inicia-se a audiência.
Já neste momento é importante esclarecer uma dúvida corrente. Em uma sala de audiência o reclamante se senta à esquerda do juiz e o reclamado a direita.

Desta forma, adentrando-se a sala de audiência, reclamante e reclamado deverão sentar nos lugares respectivos e aguardar que o juiz inicie a audiência. Iniciada a audiência, existem três situações possíveis de ocorrer:

Primeira hipótese: O reclamante não comparece.
Segunda hipótese: O reclamado não comparece
Terceira hipótese: Ambos comparecem
O reclamante não comparece

É obrigatória a presença do reclamante. Várias são as considerações jurídicas que poderiam ser feitas nesta ocasião, todavia, dada à
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Cumprido os termos do acordo, encerra-se o processo.

As partes não chegaram a uma conciliação: Infelizmente, está é uma hipótese que tem se tornado bem freqüente, o que tem contribuído para o acúmulo dos processos. Sendo rejeitada a proposta conciliatória pelas partes, deve o juiz dar prosseguimento à audiência. Neste momento, inicia-se a instrução processual.

A instrução processual - A instrução processual é o momento em que é apresentada defesa da reclamada e produzidas as outras provas.
A defesa da reclamada pode ser escrita ou oral.
Pela Lei, a reclamada tem 20 minutos para apresentar a defesa oral. Mas, atualmente, tem se firmado o procedimento de se entregar a defesa escrita, o que facilita em muito o regular andamento da audiência. Após a defesa, o juiz irá definir quais provas que deverão ser produzidas.
Poderá haver o depoimento das partes, reclamante e reclamado, o depoimento de testemunhas e, para alguns casos específicos, poderá ser determinada a realização de uma perícia técnica.

O depoimento pessoal - O juiz poderá realizar perguntas ao reclamante e ao reclamado no intuito de formar seu convencimento acerca das questões debatidas no processo. O principal objetivo do depoimento pessoal é obter a confissão, que é a comprovação de algum fato debatido no processo.
A confissão é

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