As agências reguladoras: sua importância e papel na economia brasileira, de acordo com o texto constitucional
A eliminação da desigualdade é utópica,mas o que se deve buscar é redução dessa desigualdade. A inserção das agências reguladoras na estrutura político-organizacional do Estado brasileiro foi consequência de um processo de abertura econômica e de mudança do perfil de intervenção estatal. Com base nestes pressupostos, passa-se a uma análise histórica com relação à necessidade de criação das agências reguladoras. A primeira mudança no plano político-econômico foi a extinção de determinadas restrições ao capital estrangeiro, com a Emenda Constitucional n.6/95, que suprimiu o art. 171 da Constituição, que trazia a conceituação de empresa brasileira de capital nacional e admitia a elas a outorga de proteções e benefícios. Num segundo momento houve a flexibilização dos monopólios estatais, com as Emendas Constitucionais n°s 5/95, 8/95 e 9/95 que possibilitaram aos Estados a concessão da exploração de serviços públicos (gás canalizado, telecomunicações, energia elétrica, por ex.) que, até então, só podiam ser delegados a empresas sob controle estatal. A terceira mudança econômica importante foi a que conduziu à privatização, com a edição da Lei n° 8031/90, substituída pela Lei nº 9491/97 que instituiu o Programa Nacional de Privatização, que veio a permitir a alienação, em leilão na bolsa de valores, do controle de entidades estatais, tanto as que exploram atividades econômicas como as que prestam